Providências em caso de sinistro no Seguro Residencial Porto Seguro
A partir do cumprimento de todas as exigências por parte do segurado,
a Seguradora efetuará a liquidação do sinistro no prazo
máximo de 30 (trinta) dias. O segurado está obrigado a adotar
providências abaixo em caso de sinistro no Seguro Residencial Porto
Seguro:
Providências a serem tomadas:
- Comunicar imediatamente, logo após o conhecimento do fato causador
dos prejuízos indenizáveis por este seguro, à Seguradora
pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação
escrita; Para comunicação de sinistro ligue : Grande São
Paulo:333 PORTO. Outros Estados: 0800-727-8118. Para obter informação
sobre processo de sinistro já aberto, ligue para o Depto de Sinistro
RE (11) 3366-3600 – opção 4 e 2. Para enviar fax,
ligue (11) 3366 – 3600 - opções 5 e 3.
- Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades
competentes, se for o caso;
- Fornecer à Seguradora todas as informações sobre
as circunstâncias relacionadas ao evento;
- Preservar todos os bens atingidos pelo sinistro e passíveis
de reaproveitamento, pois após indenizados, passam automaticamente
à propriedade da Seguradora;
- Apresentar todas as provas da ocorrência do sinistro, da existência
e quantidade dos bens reclamados;
- Conservar todos os indícios e vestígios deixados no local
e nos bens segurados, enquanto for necessário para constatação
e apuração da seguradora;
- Manter os bens no local, até autorização da seguradora
para remoção e/ou reparo.
Documentos necessários:
Termo de Quitação com indicação do banco, agência
e conta corrente, exclusivamente do segurado, para crédito do valor
da indenização - na ocorrência de sinistros em todas
as coberturas:
- Quando Pessoa Física, apresentar também: Cópia
do R.G. ou documento de identificação; Cópia do C.P.F.;
Cópia do Comprovante de Residência.
- Quando Pessoa Jurídica, apresentar também: Cópia
do Cartão do C.N.P.J. Cópia do Contrato Social e respectivas
alterações;
Incêndio:
- Carta do segurado comunicando o sinistro,
- Cópia do boletim de ocorrência policial,
- Cópia do Laudo do Instituto Criminalista,
- Cópia do laudo do corpo de bombeiros,
- Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos,
- Notas fiscais de aquisição e manuais do objetos sinistrados,
- Relação detalhada dos prejuízos em objetos especificando
quantidades, tipo, modelos, data de aquisição e preço
de reposição.
Danos elétricos:
- Carta do segurado comunicando o sinistro e orçamentos prévios
detalhados para reparos dos danos.
Vendaval:
- Carta do segurado comunicando o sinistro e orçamentos prévios
detalhados para reparos dos danos.
Impacto de Veículos:
- Carta do segurado comunicando o sinistro, Cópia do boletim de
ocorrência policial e orçamentos prévios detalhados
para reparos dos danos.
Vidros:
- Carta do segurado comunicando o sinistro e orçamento para reposição
dos vidros quando não for efetuada pela seguradora.
Subtração de Bens:
- Carta do segurado comunicando o sinistro;
- Cópia do boletim de ocorrência policial;
- Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos;
- Notas fiscais de aquisição e manuais do objetos sinistrados;
- Relação detalhada dos prejuízos em objetos especificando
quantidades, tipo, modelos, data de aquisição e preço
de reposição.
Responsabilidade Civil Familiar:
- Carta do segurado comunicando o sinistro.
Demais Coberturas:
- Os documentos necessários à comprovação
dos prejuízos serão solicitados em função
do evento.
Nota: Outros documentos necessários à comprovação
dos prejuízos poderão ser solicitados no decorrer da regulação
do processo.